Art. 1.º Fica transferida a posse e administração do Clube Municipal João Medeiros Ramos, localizado na sede do município, bem como do clube municipal Ademar Severiano de Sousa, localizado no Distrito de Malhada das Roça, para a Secretaria de Assistência Social.
Art. 2.º Ficará a respectiva secretaria, responsável pela manutenção e conservação da estrutura física dos Clubes Municipais.
Art. 3.º Os pedidos de utilização daqueles espaços públicos por particulares e demais órgãos públicos deverão ser dirigidos à secretaria de assistência social para deliberação.
Art. 4.º A Secretaria de Assistência deverá utilizar aqueles espaços para o cumprimento dos objetivos precipuos da Assistência Social, notadamente atividades envolvendo as pessoas com qualquer tipo de vulnerabilidade social, assim definido pela legislação.
Art. 5.º A transferência aqui aludida não impedirá a utilização dos espaços para atividades culturais, desde que não atrapalhe as atividades primordiais da assistência social.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São João do Cariri – PB, 8 de agosto de 2023. 1-PB, 8 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos vereadores,
O presente projeto de lei versa sobre a transferência da posse e administração do clube municipal João Medeiros Ramos e do clube municipal Ademar Severiano de Sousa para a secretaria de assistência social.
Há muito que aquela pasta vem solicitando um espaço público para atividades voltadas a crianças, idosos, grupos de apoio e público com vulnerabilidade social.
Os clubes hoje encontram-se ociosos, sendo utilizados basicamente para atividades lúdicas e festivas de forma esporádica.
Com a transferência, a utilização será otimizada e, com isso, ampliará a prestação de serviços à sociedade.
Desta feita, pedimos a análise em caráter de urgência e a aprovação do projeto.
JOSÉ HELDER TRAJANO DE QUEIROZ
– Prefeito Municipal –