O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Art. 58 da Lei Municipal n° 774/2024, de 30 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – A Secretaria da Agricultura, tem a seguinte composição: [..] VI – COORDENADORIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 1 – Divisão de Controle Sanitário 2 – Divisão de Fiscalização de Funcionamento Agroindustrial 3 – Divisão de Acompanhamento da Produção. 4 – Cargo de Auxiliar de Fiscalização.”
Art. 2°. Fica criado, no âmbito da Coordenadoria do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Fiscalização.
Art. 3°. As atribuições e requisitos para o provimento do cargo de Auxiliar de Fiscalização serãoestabelecidos em Anexo à presente Lei, devendo contemplar, minimamente:
I – – Atribuições: a) Auxiliar nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária em
estabelecimentos que produzam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem,
embalem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, no âmbito de competência do SIM. b) Apoiar os Fiscais do SIM na coleta de amostras para análises laboratoriais. c) Auxiliar na verificação do cumprimento das normas higiênico-sanitárias e tecnológicas. d) Elaborar relatórios e documentos de apoio à fiscalização sob a supervisão do Coordenador do SIM ou Fiscal responsável. e) Desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da Coordenadoria do SIM.
Il – Requisitos para provimento: a) Nível de escolaridade: Ensino Médio Completo, dependendo da necessidade e legislação municipal. b) Outros requisitos específicos que se façam necessários.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A criação do cargo de Auxiliar de Fiscalização na Coordenadoria do Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) tem como objetivo fortalecer as ações de vigilância sanitária e de fiscalização de produtos de origem animal e agroindustrial no âmbito do Município de São João do Cariri. O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um instrumento fundamental para garantir a qualidade sanitária dos produtos e a segurança alimentar da população, além de promover o desenvolvimento econômico local, permitindo que os produtores e agroindústrias familiares obtenham a certificação necessária para comercializar seus produtos dentro e fora do município. Atualmente, as demandas de inspeção e acompanhamento das e unidades produtoras agroindustriais têm aumentado significativamente, exigindo maior estrutura de pessoal para assegurar o cumprimento das normas sanitárias e de produção. O Auxiliar de Fiscalização exercerá papel essencial no apoio técnico e administrativo às equipes de fiscalização, otimizando os serviços prestados pelo SIM. Dessa forma, a criação deste cargo representa um investimento na eficiência da gestão pública, na saúde pública e na valorização da produção local, sendo medida de relevante interesse público. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação pelos nobres vereadores.