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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DA PARAÍBA – UVB-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 49 da Lei Orgânica e no art. 21, inciso 1, “J”, do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica a Câmara de Vereadores do Município de São João do Cariri, inscrita no CNPJ sob o nº 03.412.879/0001-77, autorizada a se filiar à União dos Vereadores do Estado da Paraíba- UVB/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe politica de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias, 67, Centro, João Pessoa – PB.

Art. 2º – Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de São João do Cariri, filiada à União dos Vereadores, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – UVBPB:

I – A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela UVB/PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;

II – Descontos na participação de eventos organizados pela UVB/PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legitima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;

III – Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB;

IV-Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.

Art. 3º – Fica a Câmara Municipal de São João do Cariri – PB autorizada a adimplir junto à UVB/PB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com o item 01, da tabela constante no anexo I desta Resolução.

§ 1º – A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva para as atividades da UVB/PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

§ 2º – As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a titulo de Contribuição estatutária.

§ 3º – Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB/PB.

§ 4º – A UVB/PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do Município de São João do Cariri- PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.

Art. 4º – A contribuição cessará pela dissolução da UVB/PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a UVB/PB.

Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente destinado ao Poder Legislativo.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO

Tabela de cálculo para contribuição mensal, valores de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) podendo chegar até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), observando as disposições estatutárias da UVB/PB.

Item N” Município com População Contribuição
01 Até 10.000 habitantes R$ 380,00
02 Até 20.000 habitantes R$ 480,00
03 Até 30.000 habitantes R$ 580,00
04 Até 40.000 habitantes R$ 680,00
05 Até 50.000 habitantes R$ 780,00
06 Até 75.000 habitantes R$ 980,00
07 Além de 100.00 habitantes R$ 1.080,00
08 Além de 200.00 habitantes R$ 1.400,00
JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.

O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por fim apresentar proposta de filiação desta Câmara Municipal de Vereadores à União dos Vereadores do Estado da Paraíba (UVB/PB) que terá por consequência todos os direitos estatutários da referida Instituição.

Informamos que a UVB/PB é uma instituição sem fins económicos, que congrega todas as Câmaras Municipais a nível Estadual e tem por objetivo principalmente a integração, o aprimoramento e a qualificação das atividades parlamentar dos integrantes do Poder Legislativo Municipal.

Constitui dever da UVB/PB, atuar em cooperação com todas as Câmaras Municipais do Estado da Paraíba, com seus representantes, desde que filiados, sempre que possível, atuar em cooperação também com entidades congêneres e afins (UVB/Brasil, Associações Micro – Regionais), com entidades públicas, privadas ou de economia mista, bem como a Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público.

Ao propormos a filiação da Câmara, entendemos a importância desta filiação à UVB/PB que é ter a certeza de que contamos com uma Entidade Estadual, forte e de respeitabilidade, que tem como objetivo a prestação de serviços de cooperação nas áreas de gestão do legislativo, qualificação de servidores e vereadores, além de ter acesso a consultas jurídicas, contábil, administrativa e financeira.

Além disso, a UVB/PB realizará eventos, congressos, treinamentos, seminários de caráter Estadual, Regional e Nacional, com descontos ou até mesmo com isenção para os Vereadores de Câmaras filiadas. Seus encontros e cursos são programados para apresentar aos Vereadores do Estado da Paraíba o que há de mais moderno para a informação, reciclagem e treinamento do poder Legislativo Municipal.

Certos de que a parceria que vai fortalecer o nosso Poder Legislativo e na certeza de que estamos nos inserindo à única Entidade representativa Estadual dos Vereadores do Estado da Paraíba, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 30 de março de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –

Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –

Romero Ramos Cavalcante
Vice-presidente

José Robson Brito de Linga
– 1º Secretário –

Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2º Secretário –

São João do Cariri,
17 de abril, 2023