O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “J”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – A Resolução nº 05/2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 110 – Na sessão extraordinária não haverá a parte do expediente, sendo todo o seu tempo destinado à ordem do dia.” (NR)
“Art. 110 – A As atas das sessões extraordinárias deverão ser discutidas e votadas na próxima sessão ordinária após a sua realização, observando a mesma regra disposta no art. 114 deste Regimento.” (NR)
Art. 2º – O art. 150, §§ 1º e 2º da Resolução nº 05/2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As emendas à Lei Orgânica e os Projetos de Resolução destinados a modificar este Regimento Interno passarão, obrigatoriamente, por 02 (dois) turnos de discursão e votação.” (NR)
“§ 2º Passarão por apenas 01 (um) turno de discursão e votação os Projetos de Lei, os Projetos de Resolução, os Projetos de Decreto Legislativo, as Indicações sujeitas a debate, os Requerimentos, os recursos contra atos do Presidente, os Vetos e demais matérias aprovadas sem emendas, subemendas ou substitutivos.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentissima Senhora Vereadora,
O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, objetiva simplificar o rito do processo legislativo, especificamente no que concerne as atas das sessões extraordinárias e, ainda, quanto ao número de discussões e votações pelas quais devem passar as matérias a serem deliberadas por este Parlamento.
Cumpre destacar que o rigor regimental impingido dificulta o progresso dos trabalhos a serem realizados por esta Casa Legislativa, além de que afronta a maturidade dos seus membros no tocante a habilidade de exercer o seu oficio.
Ademais, ressalta-se que a presente propositura não extingue o duplo turno de discussão e votação, pois em havendo emendas, subemendas ou substitutivos, o rito determina que a matéria em questão seja encaminhada às Comissões para, posteriormente, voltar a ser apreciada pelo Plenário. E, no que diz respeito a lavratura e aprovação da ata das sessões extraordinárias, a presente propositura apenas autoriza que a mesma seja feita na próxima sessão ordinária a ser realizada.
Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 12 de abril de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –
Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –
José Robson Brito de Lima
– 1º Secretário –
Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2º Secretário –