O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “j”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica instituída na Câmara Municipal de São João do Cariri a Comissão Oficial de Representação, a qual destina-se a representar esta Casa em compromissos e eventos oficiais.
Art. 2º – A referida comissão poderá ser composta por até 05 (cinco) vereadores, os quais poderão dispor seu nome e passará pela aprovação da Presidência desta Casa.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por fim instituir a Comissão Oficial de Representação, cujo objetivo é representar esta Casa em compromissos e eventos oficias.
A aprovação da presente Resolução é de relevante importância, pois irá criar um mecanismo para autorizar a representação oficial deste Parlamento pelos demais vereadores além daquele que esteja ocupando a Presidência desta Casa.
Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –
Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –
José Robson Brito de Lima
– 1º Secretário –
Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2º Secretário –