O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “J”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Para adequar os vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, ao acúmulo inflacionário no último ano e buscar repor perdas salariais, ficam recompostos os salários e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data.
Art. 2º – Ficam estabelecidos os salários e vencimentos dos seguintes servidores comissionados, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data, conforme abaixo:
I – Diretor do Dep. De Rec. Humanos;
II- Diretor do Dep. De Arquivos;
III – Assessor Legislativo;
IV – Assessor de Comunicação.
Art. 3º – Fica concedida a recomposição no valor de 08% (oito por cento) aos servidores comissionados ocupantes dos cargos de sigla CC-1, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal, conforme abaixo:
I – Chefe de Gabinete da Presidência – R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
II – Tesoureiro – R$ 1.782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais);
III – Secretário de A. Legislativa – RS 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
IV – Secretário de Administração Geral – R$ 1,544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 4° – Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, em 16 de
Março de 2023.
FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
– PRESIDENTE –
ROMERO RAMOS CAVALCANTE
– VICE-PRESIDENTE –
JOSÉ ROBSON BRITO DE LIMA
– 1º SECRETÁRIO –
ALBERTO GAUDENCIO DE QUEIRÓS
– 2º SECRETÁRIO –