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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0011/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO “POST MORTEM”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 39, I c/c art. 40 da Lei Orgânica e no art. 61 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal o título honorífico post mortem denominado de “Moção Honrosa In Memoriam” a ser concedido, anualmente, aos familiares dos habitantes falecidos em razão de seus relevantes serviços prestados no âmbito social, profissional e/ou político no Município de São João do Cariri.

Art. 2º A honraria será entregue aos familiares dos homenageados como distinção honorífica pelo sucesso obtido em suas atividades profissionais, pelo exemplo de cidadania, honradez e dignidade na vida pública ou particular, por constituir motivo de orgulho e valorização para o Município de São João do Cariri.

Paragrafo único. A homenagem que trata o caput será prestada mediante a confecção e entrega de uma placa aos familiares do homenageado.

Art. 3º Cada Vereador poderá indicar, anualmente, dois homenageados, por meio de projeto de decreto legislativo protocolado e apresentado à Mesa Diretora, que, após o devido trâmite, submeterá à deliberação do Plenário, considerando-se aprovado se obtido dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A indicação do nome deverá ser acompanhada de histórico da vida do homenageado demonstrando sua relevância social, profissional e/ou política para o Município.

Art. 4° A entrega da homenagem será realizada em sessão solene aberta ao público e designada para este fim, preferivelmente durante as festividades de institucionalização político-administrativa do Município a ocorrer, anualmente, na primeira semana do mês de maio, ou em data a ser designada pela Presidência da
Câmara Municipal.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias deste Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,

O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, objetiva reconhecer nossos conterrâneos de saudosa memória, os quais, por omissão ou equívoco desta Casa, não foram devidamente homenageados em vida por seus relevantes serviços de cunho social, profissional e/ou politico realizados em prol do nosso povo.
Assim, o presente Projeto de Resolução visa sanar essa questão ao conceder aos familiares dos nossos municipes já falecidos uma homenagem póstuma em reconhecimento a sua histórica contribuição para o engrandecimento do nosso Município.
Pelo exposto, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 19 de setembro de 2023.

 Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –

Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –

José Robson Brito de Lima
– 1° Secretário –

Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2° Secretário –

São João do Cariri,
25 de setembro, 2023