0 Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no Art. 49 da Lei Orgânica e no Art. 74, inciso I, alínea “a” , item “3” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Entende-se pela expressão “comparecer convenientemente trajado as sessões”, contida no Art. 80, inciso II, do Regimento Interno, o uso obrigatório por todos os vereadores:
I- Nas sessões ordinárias e extraordinárias o uso de calça comprida, camisa, blazer e calçado fechado;
II – Nas sessões solenes e especiais o uso de temo, camisa social, gravata e calçado fechado.
Paragrafo único – Fica facultado aos edis do gênero feminino o uso de outros tipos de vestimenta (saia, vestido etc.), observando-se para tanto a devida compostura exigível para o cargo.
Art. 2° O vereador que comparecer a sessão sem o traje exigido ficara impossibilitado de participar da mesma e lhe será decretada falta nos trabalhos.
Paragrafo único- Ao vereador que não comparecer com o traje exigido lhe será dado o prazo de 15 (quinze) minutos para providenciar a vestimenta adequada, sob as penas descritas no caput.
Art. 4° Os servidores que assessoram a Mesa Diretora e o Plenário devem se vestir adequadamente para participar das sessões.
Art. 5° Esta resolução entrara em vigor na data da sua publicação.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
O Projeto de Resolução que ora e submetido a apreciação de Vossas Excelências tem objetivo promover uma melhor organização e compostura no exercício do nosso mister enquanto integrantes do Poder Legislativo e representantes do povo.
É sabido que os Poderes da Republica historicamente são regidos por um conjunto de regras, dentre elas regras de indumentaria adequada ao exercício da função, a exemplo do que acontece no Congresso Nacional, nas Cortes de Justiça etc.
Além do mais, não se pode solidar que todas as sessões desta Casa atualmente são transmitidas pelas redes sociais, de forma que a imagem dos Edis e serventuário devem ser condigna a representar e enaltecer o Parlamento Municipal e o nosso povo perante todo o mundo, por assim dizer.
Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se
Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 15 de dezembro de 2022
José Robson Brito de Lima
– Presidente –
Alberto Guadêncio de Queirós
– Vice-Presidente –
Natercio Pereira de Farias
– 1° Secretário –
Hilva Ferreira Farias Leopoldo
– 2° Secretária –