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PROJETO DE LEI N° 0001/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
FIXA PERCENTUAL DE CONSIGNAÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de São João do Cariri, Estado da Paraíba, no gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica estabelecido o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de São João do Cariri no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de credito ou;
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de credito.

Art. 2° – Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.

Paç0 da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, aos 03 de março de 2023.

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O PL ora apresentado tem por finalidade ampliar o percentual para realização de empréstimos consignados pelos servidores públicos municipal dos Poderes Executivo e Legislativo.

Urge consignar que a aprovação do referido PL trará maior flexibilidade para que os servidores possam contratar junto as instituições bancárias, o que, via de consequência, lhes trará maiores benefícios quando de eventual contratação.

Por derradeiro, registra-se que o presente PL encontra guarida na Lei Federal N° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a qual fixou, em igual patamar previsto neste PL, o percentual para realização de empréstimo consignado pelos funcionários públicos federais.

Sendo assim, se requer, que após a devida apreciação do PL em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, aos 03 de março de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
– Vereador Autor –

São João do Cariri,
3 de março, 2023