O Vereador Francisco Joaquim Júnior, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 51/2025:
Art. 1° O Art. 2º do Projeto de Lei n° 51/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
“Art. 2° (…) (…) § 3º Farão jus ao rateio da verba objeto da presente Lei os Assistentes
Sociais, Nutricionistas e Psicólogos que estejam em efetivo exercício na Rede
Municipal de Ensino, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.199, de 27
de maio de 2021, que dispõe sobre a inclusão desses profissionais nas escolas públicas
de educação básica.”
Art. 2º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 51/2025, que “DISPÕE SOBRE A BONIFICAÇÃO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOL VIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, visa promover a equidade e o reconhecimento da importância de profissionais essenciais para a qualidade da educação
municipal. O Projeto de Lei original prevê o rateio das sobras do FUNDEB com os profissionais do magistério e, por extensão, com os profissionais de apoio do Ensino Básico Municipal, conforme o Parágrafo Único do Art. 1º. A Emenda Modificativa proposta busca incluir explicitamente os Assistentes Sociais, Nutricionistas e Psicólogos que atuam em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino no rol de beneficiários do rateio, por meio da adição do § 3° ao Art. 2°. A inclusão desses profissionais se justifica pela sua relevância inquestionável para a prestação de uma educação eficiente e integral. O trabalho desses especialistas transcende o aspecto meramente pedagógico, atuando
diretamente na saúde, bem-estar e desenvolvimento social e emocional dos alunos, fatores cruciais para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem. Psicólogos e Assistentes Sociais são fundamentais no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, dificuldades de aprendizagem decorrentes de problemas socioemocionais e na articulação entre escola e família, garantindo o direito à educação em sua plenitude. O Nutricionista é o responsável por assegurar a qualidade da alimentação escolar, um pilar para a saúde e a capacidade de concentração dos estudantes, impactando diretamente o desempenho escolar. Ademais, a inclusão desses profissionais está em consonância com a Lei Federal nº 14.199, de 27 de maio de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para dispor sobre a inclusão de psicólogos e assistentes sociais nas equipes multiprofissionais que atendem os estudantes da educação básica pública. Embora a lei
federal mencione especificamente psicólogos e assistentes sociais, o espírito da legislação é o de reconhecer a necessidade de um suporte multiprofissional abrangente, no qual o nutricionista se insere como peça-chave na promoção da saúde. Portanto, a concessão do beneficio do rateio a Assistentes Sociais, Nutricionistas e Psicólogos é um ato de justiça e reconhecimento de que eles prestam serviços tão importantes quanto os demais para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Ao valorizar esses profissionais, o município investe na qualidade global da educação, garantindo que os recursos do FUNDEB cumpram seu papel de forma mais ampla e eficaz.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, em 07 de novembro de 2025.
FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR VEREADOR
Vereador