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PROJETO DE LEI Nº 0020/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ HÉLDER TRAJANO DE QUEIROZ Prefeito do Município de São João do Cariri, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores com caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a concessão de uma área de terra medindo cerca de 02 hectares, situada no perímetro urbano do Município de São João do Cariri-PB, que está sendo negociado pela Prefeitura Municipal em faixa contínua ao terreno do conjunto Iolanda Medeiros ao CONCESSIONÁRIO (UCES – União Campinense das Equipes Sociais), em conformidade com a previsão da Lei nº 1.040/83.

Art. 2º – A área de terra concedida destina-se à construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, com o objetivo de atender às demandas de interesse social do município.

Art. 3º – O CONCEDENTE terá o direito de realizar vistorias na área cedida, a qualquer momento, a fim de acompanhar o andamento do projeto e garantir sua adequação às normas estabelecidas pelo município.

Art. 4º – O CONCEDENTE poderá apresentar um projeto arquitetônico com o intuito de padronizar, harmonizar e otimizar a construção das unidades habitacionais, visando o melhor aproveitamento da área cedida.

Art. 5º – O CONCESSIONÁRIO, ao término do prazo de concessão, deverá devolver a área de terra e as unidades habitacionais construídas em perfeito estado de conservação e uso.

Art. 6º – Todas as benfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias, realizadas pelo CONCESSIONÁRIO na área cedida, serão incorporadas integralmente ao patrimônio público do município, sem que haja direito a indenização ou retenção.

Art. 7º – A escritura do terreno concedido será transferida para o nome do CONCESSIONÁRIO (UCES – União Campinense das Equipes Sociais) por um período de até 04 (quatro) anos, a partir da efetivação da concessão. Caso a UCES não realize a construção das unidades habitacionais no prazo estipulado, a escritura será revertida para o nome da Prefeitura Municipal de São João do Cariri.

Art. 8° – O prazo para a construção das unidades habitacionais poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada pelo CONCESSIONÁRIO e análise criteriosa do CONCEDENTE.

Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º – Em caso de descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas no termo de cessão pela União Campinense das Equipes Sociais (UCES), a área de terra objeto da presente concessão retornará automaticamente ao patrimônio do Município de São João do Cariri, independentemente de qualquer indenização a ser buscada.

Parágrafo único – O retorno da área ao patrimônio municipal, nos termos deste artigo, não eximirá a UCES das responsabilidades legais decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas durante o período de concessão, ficando sujeita a eventuais penalidades previstas em legislação específica.

Art. 11º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

São João do Cariri – PB, 08 de agosto de 2023

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Exmos. Srs. Vereadores,

Tendo em vista as necessidades habitacionais do município e buscando atender às demandas de interesse social de nossa comunidade, venho por meio desta apresentar o Projeto de Lei nº 022/2023, que versa sobre a concessão de área de terra para a construção de unidades habitacionais.

O projeto em questão propõe a concessão de uma área de terra medindo cerca de 02 hectares, localizada no perímetro urbano de nosso município e que está em fase final de negociação com os herdeiros de Maria Gisélia Brito, antiga proprietária do imóvel que possuiu outro terreno já pertencente à prefeitura, onde já instalado outro conjunto habitacional do mesmo programa. A intenção é seguir o protocolo legal e realizar a cessão para a União Campinense das Equipes Sociais (UCES), com base na previsão da Lei nº 1.040/83.

O objetivo dessa concessão é possibilitar a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais através do Programa Minha Casa Minha Vida, com o intuito de promover o acesso à moradia digna para nossos munícipes em situação de vulnerabilidade social.

O CONCEDENTE, representado pelo Município, poderá realizar vistorias periódicas na área cedida para acompanhar o andamento do projeto, garantindo sua adequação aos padrões estabelecidos e fiscalizando a utilização dos recursos públicos empregados.

Além disso, será facultado ao Município apresentar um projeto arquitetônico com o objetivo de padronizar, harmonizar e otimizar a construção das unidades habitacionais, visando proporcionar um melhor aproveitamento do espaço e uma maior qualidade de vida para os futuros beneficiários.

Ademais, o projeto de lei prevê a reversão da escritura do terreno para o nome da Prefeitura Municipal de São João do Cariri, caso a UCES não cumpra com a construção das unidades habitacionais no prazo estipulado, garantindo, assim, que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em beneficio da população.

O direito à moradia digna e adequada é um dos pilares dos direitos fundamentais consagrados pela nossa Constituição Federal, e é nosso dever como gestores públicos garantir o acesso a esse direito básico a todos os cidadãos de nossa cidade.

Reconhecemos que a falta de moradia adequada é um problema que afeta diretamente a qualidade de vida e a dignidade das pessoas, e, por isso, esta iniciativa busca promover o exercício pleno da cidadania, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Neste contexto, a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida proporciona não apenas o acesso à moradia, mas também estimula a geração de empregos e movimenta a economia local, impulsionando o desenvolvimento do município como um todo.

Acreditamos que o investimento em políticas habitacionais é fundamental para a promoção do crescimento sustentável e para a construção de um futuro mais próspero para todos os cidadãos.

Portanto, ao aprovar este projeto, estaremos dando um passo significativo na concretização dos direitos fundamentais de nossa população, permitindo que mais famílias tenham a oportunidade de viver com dignidade, segurança e esperança no amanhã.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente propositura, requerendo apreciação em caráter de urgência.

Respeitosamente,

JOSÉ HÉLDER TRAJANO DE QUEIROZ
– Prefeito Municipal –

São João do Cariri,
9 de agosto, 2023