Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sanjoanense ao senhor PAULO ROBERTO QUEIROZ, por seus relevantes serviços prestados a cidade de São João do Cariri – PB.
Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em data a ser designada pela Mesa Diretora deste Parlamento.
Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O homenageado, o Sr. PAULO ROBERTO QUEIROZ, é filho do casal Maria Cicera Pereira e José Adão de Queiroz, nascido em 20/03/1982, sendo natural de Presidente Prudente – SP, atualmente com 41 (quarenta e um) anos de idade.
O Sr. Paulo Roberto é casado com uma sanjoanense, a Sra. Iara de Farias Gouveia Queiroz, com a qual tem dois filhos, Miguel de Farias Gouveia Queiroz e Marion de Farias Gouveia Queiroz.
O homenageado reside em nosso Município há 05 (cinco) anos, dos quais 04 (quatro) deles é servidor desta Egrégia Casa Legislativa, onde desempenha seu trabalho de forma dedicada e atenciosa para com todos.
Registra-se, ainda, que o referido senhor também trabalhou, pelo período de 01 (um) ano, no Projeto Água Doce, localizado no Sitio Alagamar, zona rural do nosso Município.
Assim, o homenageado faz jus ao titulo de cidadão ora apresentado, razão pela qual pugno pela aprovação do mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, aos 10 de agosto de 2023.
ALBERTO GAUDÊNCIO DE QUEIROS
– Vereador –