Concede Título de Cidadā Sanjoanense à Sra. Fernanda Barbosa Ferreira.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sanjoanense a senhora Fernanda Barbosa Ferreira, por seus relevantes serviços prestados a cidade de São João do Cariri – PB.
Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene destinada a esse fim, em data a ser designada pela Mesa Diretora deste Parlamento.
Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A homenageada, a Sra. Fernanda Barbosa Ferreira, idade 31 anos, natural de Campina Grande, Paraíba, bacharel em Economia pela UFCG e mestre em Desenvolvimento Regional pela UEPB. Filha de José Edson Ferreira Barbosa e Maria Sueli Barbosa Ferreira, possuindo união estável com Ramon Farias de Queiroz. Reside hoje em São João do Cariri, na rua 7 de setembro, número 84, centro, de São João do Cariri, Paraíba. Trabalha desde o ano de 2019 como fiscal de tributos na prefeitura municipal de São João do Cariri, onde hoje ocupa a diretoria do departamento tributário. Assim, o homenageado faz jus ao título de cidadão ora apresentado, razão pela qual pugno pela aprovação do mesmo
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, aos 02 de outubro de 2025.