O Prefeito do Município de São João do Cariri, Estado da Paraíba, no gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica estabelecido o percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de São João do Cariri no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de credito ou;
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de credito.
Art. 2° – Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Paç0 da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, aos 03 de março de 2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O PL ora apresentado tem por finalidade ampliar o percentual para realização de empréstimos consignados pelos servidores públicos municipal dos Poderes Executivo e Legislativo.
Urge consignar que a aprovação do referido PL trará maior flexibilidade para que os servidores possam contratar junto as instituições bancárias, o que, via de consequência, lhes trará maiores benefícios quando de eventual contratação.
Por derradeiro, registra-se que o presente PL encontra guarida na Lei Federal N° 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a qual fixou, em igual patamar previsto neste PL, o percentual para realização de empréstimo consignado pelos funcionários públicos federais.
Sendo assim, se requer, que após a devida apreciação do PL em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, aos 03 de março de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Vereador Autor –