ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 795/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 795, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8°…
1 – o prazo previsto no § 1º, do art. 1º, não se aplica aos casos em que a doação se destina a regularização de imóveis residenciais já construídos.
Il – as disposições desta lei não se aplica aos casos em que as doações tenham sido feitas anterior a data de sua vigência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora submeto a apreciação de Vossas Excelências, objetiva aprimorar a legislação municipal, notadamente a Lei Municipal nº 795, de 26 de junho de 2025, dando nova redação ao art. 8º, ao inserir os incisos I e II. No inciso I, o presente projeto versa sobre a não aplicação desta lei aos casos em que a doação do imóvel tenha sido feita para o fim de regularização de construções residenciais erguidas há mais de 10 anos. É digno de nota que o fato de que muitos proprietários de imóveis residenciais, saliente-se, construídos a muito duas, três ou mais de décadas, estão enfrentando problemas no sentido de regularizar os seus imóveis, pois que, conforme entendimento dos cartórios locais, ao ser efetivada adoação do imóvel para o fim de regularizar a construção, os proprietários ficarão impedidos de realizar qualquer tipo de alienação pelo período de 10 anos a contar da data do ato da doação. O inciso II, por sua vez, regulamenta os casos em que a doação do imóvel foi feita anterior a vigência da supracitada lei, pois que muitas pessoas foram contempladas com doação em tais situações, porém não consegue regularizar e nem alienar seus imóveis em razão de que os cartórios locais entenderem que a atual legislação municipal veda realização de tais atos. Assim sendo, pugno que Vossas Excelências dignem-se a debater e aprovar a presente lei objetivando aprimorar a legislação municipal para melhor atender a nossa população.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, 16 de outubro de 2025.
FRANCISCO JOAQUIM JÚNIOR DANILO LUÍS
Vereador Vereador