#00245b

#004066

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 0002/2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOÃO DO CARIRI-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI, ESTADO DA PARAÍBA E SUA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, faz saber, que após deliberação do plenário, promulgou a seguinte resolução:

Art. 1°. Este dispositivo visa regulamentar a concessão, 0 pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, que obedeceram as disposições desta Resolução.

Art. 2°. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar para outro Município ou Estado,mediante previa autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a titulo de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

Paragrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados.

Art. 3°. As diárias serão concedidas mediante autorização do Presidente da Câmara, através de previa comunicação do requerente, observada a disponibilidade financeira orçamentaria.
§ 1°. A cada Vereador ou Servidor, poderão ser concedidas no máximo 03 (três) diárias por evento em que participar.
§ 2°. A diária será concedida quando do afastamento da sede do Município, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, ou quando o deslocamento exigir pernoite, bem como nos casos em que 0 deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições (café, almoço ou janta).

Art. 4°. 0 vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, através de deposito bancário em conta do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.

Paragrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar a sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, devera restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput.

Art. 5°. As diárias apenas serão pagas, em deslocamentos dentro do Estado da Paraíba, quando a distância entre o município de São José do Cariri – PB e a cidade de destino, for superior a 80 (oitenta) km.

Art. 6°. 0 valor das diárias será definido e pago da seguinte forma:

I- Aos Vereadores:
a) Nos deslocamentos para cidades no Estado da Paraíba, a diária será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) reais;
b) Nos deslocamentos para outros Estados, a diária será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta) reais;

II- Aos Servidores da Câmara:
a) Nos deslocamentos para cidades no Estado da Paraíba, a diária será de R$ 130,00 (cento e trinta ) reais;
b) Nos deslocamentos para outros Estados, a diária será de R$ 260,00 (duzentos e
sessenta) reais.

Art. 7°. As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 8°. Ficam revogadas disposições em contrário.

Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

Sala das Sess5es da Câmara Municipal de São J0sé do Cariri – PB, em 14 de Dezembro
de 2022.

José Robson Brito de Lima
Presidente

Alberto Gaudêncio de Queirós
Vice-Presidente

Natércio Pereira de Farias
1° Secretário

Hilva Ferreira Farias Leopoldo
2° Secretário

São João do Cariri,
14 de dezembro, 2022