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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0010/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no Art. 39, 1 c/c Art. 40 da Lei Orgânica e no Art. 61 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica determinada a cria9ao da Comissão Especial que conduzira os trabalhos relativos a revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2° A aludida Comissão ficara encarregada de analisar as propostas eventualmente apresentadas, tendo como principais parâmetros a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Constituição do Estado da Paraíba.

Paragrafo único. No desempenho de suas funções, a Comissão Especial poderá apresentar suas próprias sugestões de revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3° A Comissão será constituída por 03 (três) Vereadores, a ser indicados pela Presidência deste Parlamento mediante Portaria especifica.

Art. 4° A presente Comissão Especial terá vigência ate 31 de dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado por delibera9ao do Plenário deste Parlamento.

Paragrafo único. A forma e data das reuniões será regulada pela Portaria acima referida.

Art. 5° Fica autorizado a contratação de assessoria técnica especializada para o fim de prestar os subsídios e consultoria necessários a Comissão Especial.

Art. 6° Esta Resolução entrara em vigor na data da sua publicação

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,

O Projeto de Resolução que ora e submetido a apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo promover a revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.

É digno de nota que a nossa Lei Orgânica data de 02 de abril de 1990. Ou seja, a referida Lei foi confeccionada e esta em vigência há 33 (trinta e três anos), de forma que necessita ser revisada e atualizada, pois ainda dispõe sobre matérias atualmente estranhas a competência municipal, a exemplo do Art. 7°, § 2°, II que dispões versa sobre o Município de Caraúbas-PB, na época Distrito do nosso Município.

Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 27 de julho de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –

Romero Ramos Cavalcante
– Vice Presidente –

José Robson Brito de Lima
– 1° Secretário –

Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2° Secretário –

São João do Cariri,
27 de julho, 2023