0 Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 49 da Lei Orgânica e no art. 74, inciso I, alínea “a”, item “3” do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Fica instituída na Câmara Municipal de São Joao do Cariri a Comissão Oficial de Representação, a qual destina-se a representar esta Casa em compromissos e eventos oficiais.
Art. 2° – A referida comissão poderá ser composta por até 05 (cinco) vereadores, os quais poderão dispor seu nome e passara pela aprovação da Presidência desta Casa.
Art. 3º Esta Resolução entraria em vigor na data da sub publicação.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
O Projeto de Resolução que ora e submetido a apreciação de Vossas Excelências, tem por fim instituir a Comissão Oficial de Representação, cujo objetivo é representar esta Casa em compromissos e eventos oficias.
A aprovação da presente Resolução é de relevante importância, pois ira criar um mecanismo para autorizar a representação oficial deste Parlamento pelos demais vereadores além daquele que esteja
ocupando a Presidência desta Casa.
Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –
Romero Ramos Cavalcante
– Vice-Presidente –
José Robson Brito de Lima
– 1º Secretário –
Alberto Gaudêncio de Queiroz
– 2º Secretário –