O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “j”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica instituída na Câmara Municipal de São João do Cariri a Galeria Lilás, que consiste em espaço reservado para mural de fotos das vereadoras de todas as legislaturas, com o objetivo de resgatar e valorizar a história das mulheres parlamentares no legislativo sanjoanense, assim como forma de incentivar a participação feminina na política local.
Art. 2º – A Galeria Lilás ficará localizada no hall, junto à entrada que dá acesso ao auditório da Câmara Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4° – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo promover o resgate histórico, assim como a valorização de todas as mulheres que assumiram a condição de vereadora nesta Casa Legislativa.
O intuito é criar um espaço físico para expor a fotografia de todas as mulheres que já assumiram cadeira neste Parlamento, constando, ainda, informações sobre a legislatura da qual a mesma fez parte.
Urge salientar quão importante é a participação feminina na politica para construção da sociedade, de forma que essa singela homenagem mostra-se mais que justa, sobretudo em um cenário ocupado ao longo dos anos predominantemente por homens.
Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 16 de março de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –
Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –
José Robson Brito de Lima
– 1º Secretário –
Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2º Secretário –