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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEI 02/2022 E TRATA DA RECOMPOSIÇÃO DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “J”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Para adequar os vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, ao acúmulo inflacionário no último ano e buscar repor perdas salariais, ficam recompostos os salários e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data.

Art. 2º – Ficam estabelecidos os salários e vencimentos dos seguintes servidores comissionados, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário-mínimo vigente na presente data, conforme abaixo:

I – Diretor do Dep. De Rec. Humanos;

II- Diretor do Dep. De Arquivos;

III – Assessor Legislativo;

IV – Assessor de Comunicação.

Art. 3º – Fica concedida a recomposição no valor de 08% (oito por cento) aos servidores comissionados ocupantes dos cargos de sigla CC-1, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal, conforme abaixo:

I – Chefe de Gabinete da Presidência – R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

II – Tesoureiro – R$ 1.782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais);

III – Secretário de A. Legislativa – RS 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

IV – Secretário de Administração Geral – R$ 1,544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art. 4° – Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, em 16 de
Março de 2023.

 FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
– PRESIDENTE –

 ROMERO RAMOS CAVALCANTE
– VICE-PRESIDENTE –

 JOSÉ ROBSON BRITO DE LIMA
– 1º SECRETÁRIO –

 ALBERTO GAUDENCIO DE QUEIRÓS
– 2º SECRETÁRIO –

São João do Cariri,
17 de abril, 2023