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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
Dispõe sobre a atualização da Lei 02/2022 e trata da recomposição de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB, e da outras providencias.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Joao do Cariri, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário desta casa legislativa, em deliberação soberana, aprovou a seguinte Resolução que atualiza a Lei 02/2022 sobre os salários dos servidores:

RESOLUÇÃO

Art. 1º. Para adequar os vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa, ao acúmulo inflacionário no último ano e buscar repor perdas salariais, ficam recompostos os salários e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São João do Cariri -PB, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário mínimo vigente na presente data.

Art. 2º. Ficam estabelecidos os salários e vencimentos dos seguintes
servidores comissionados, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), igual ao valor do salário mínimo vigente na presente data, conforme abaixo:

I – Diretor do Dep. De Rec. Humanos;
II – Diretor do Dep. De Arquivos;
III – Assessor Legislativo;
IV – Assessor de Comunicação.

 

Art. 3º. Fica concedida a recomposição no valor de 80% (oito por cento) aos servidores comissionados ocupantes dos cargos de sigla CC-1, para que assim, os mesmos passem a receber valor mensal, conforme abaixo:

I – Chefe de Gabinete da Presidência – R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
II – Tesoureiro -R$ 1.782,00 (mil, setecentos e oitenta e dois reais);
III – Secretário de A. Legislativa – R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);
IV – Secretário de Administração Geral – R$ 1.544,40 (mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e quarenta centavos);

Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de São João do Cariri -PB.

Art. 5º. Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario e produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de janeiro de 2023.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Cariri -PB, em 16 de Março de 2023.

Vice-Presidente: Romero Ramos Cavalcanti

1º Secretário: José Robson Brito de Lima

2º Secretário: Alberto Gaudêncio de Queiróz 

São João do Cariri,
16 de março, 2023