O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 49 da Lei Orgânica e no art. 21, inciso 1, “J”, do Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica a Câmara de Vereadores do Município de São João do Cariri, inscrita no CNPJ sob o nº 03.412.879/0001-77, autorizada a se filiar à União dos Vereadores do Estado da Paraíba- UVB/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe politica de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias, 67, Centro, João Pessoa – PB.
Art. 2º – Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de São João do Cariri, filiada à União dos Vereadores, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – UVBPB:
I – A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela UVB/PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;
II – Descontos na participação de eventos organizados pela UVB/PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legitima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III – Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de São João do Cariri – PB;
IV-Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.
Art. 3º – Fica a Câmara Municipal de São João do Cariri – PB autorizada a adimplir junto à UVB/PB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com o item 01, da tabela constante no anexo I desta Resolução.
§ 1º – A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva para as atividades da UVB/PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º – As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a titulo de Contribuição estatutária.
§ 3º – Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB/PB.
§ 4º – A UVB/PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do Município de São João do Cariri- PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 4º – A contribuição cessará pela dissolução da UVB/PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a UVB/PB.
Art. 5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente destinado ao Poder Legislativo.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
Tabela de cálculo para contribuição mensal, valores de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) podendo chegar até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), observando as disposições estatutárias da UVB/PB.
Item N” | Município com População | Contribuição |
01 | Até 10.000 habitantes | R$ 380,00 |
02 | Até 20.000 habitantes | R$ 480,00 |
03 | Até 30.000 habitantes | R$ 580,00 |
04 | Até 40.000 habitantes | R$ 680,00 |
05 | Até 50.000 habitantes | R$ 780,00 |
06 | Até 75.000 habitantes | R$ 980,00 |
07 | Além de 100.00 habitantes | R$ 1.080,00 |
08 | Além de 200.00 habitantes | R$ 1.400,00 |
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora.
O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, tem por fim apresentar proposta de filiação desta Câmara Municipal de Vereadores à União dos Vereadores do Estado da Paraíba (UVB/PB) que terá por consequência todos os direitos estatutários da referida Instituição.
Informamos que a UVB/PB é uma instituição sem fins económicos, que congrega todas as Câmaras Municipais a nível Estadual e tem por objetivo principalmente a integração, o aprimoramento e a qualificação das atividades parlamentar dos integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Constitui dever da UVB/PB, atuar em cooperação com todas as Câmaras Municipais do Estado da Paraíba, com seus representantes, desde que filiados, sempre que possível, atuar em cooperação também com entidades congêneres e afins (UVB/Brasil, Associações Micro – Regionais), com entidades públicas, privadas ou de economia mista, bem como a Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Contas, Ministério Público.
Ao propormos a filiação da Câmara, entendemos a importância desta filiação à UVB/PB que é ter a certeza de que contamos com uma Entidade Estadual, forte e de respeitabilidade, que tem como objetivo a prestação de serviços de cooperação nas áreas de gestão do legislativo, qualificação de servidores e vereadores, além de ter acesso a consultas jurídicas, contábil, administrativa e financeira.
Além disso, a UVB/PB realizará eventos, congressos, treinamentos, seminários de caráter Estadual, Regional e Nacional, com descontos ou até mesmo com isenção para os Vereadores de Câmaras filiadas. Seus encontros e cursos são programados para apresentar aos Vereadores do Estado da Paraíba o que há de mais moderno para a informação, reciclagem e treinamento do poder Legislativo Municipal.
Certos de que a parceria que vai fortalecer o nosso Poder Legislativo e na certeza de que estamos nos inserindo à única Entidade representativa Estadual dos Vereadores do Estado da Paraíba, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 30 de março de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –
Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –
Romero Ramos Cavalcante
Vice-presidente
José Robson Brito de Linga
– 1º Secretário –
Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2º Secretário –