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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0007/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São João do Cariri/PB
"Casa Joaquim Tavares de Lucena"
CNPJ: 03.412.879/0001-77
ALTERA O REGIMENTO INTERNO.

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no art. 20, incisos IV e V c/c art. 49, todos da Lei Orgânica e no art. 21, inciso I, alínea “J”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º –  A Resolução nº 05/2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 110 – Na sessão extraordinária não haverá a parte do expediente, sendo todo o seu tempo destinado à ordem do dia.” (NR)

“Art. 110 – A As atas das sessões extraordinárias deverão ser discutidas e votadas na próxima sessão ordinária após a sua realização, observando a mesma regra disposta no art. 114 deste Regimento.” (NR)

Art. 2º – O art. 150, §§ 1º e 2º da Resolução nº 05/2006 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º As emendas à Lei Orgânica e os Projetos de Resolução destinados a modificar este Regimento Interno passarão, obrigatoriamente, por 02 (dois) turnos de discursão e votação.” (NR)

“§ 2º Passarão por apenas 01 (um) turno de discursão e votação os Projetos de Lei, os Projetos de Resolução, os Projetos de Decreto Legislativo, as Indicações sujeitas a debate, os Requerimentos, os recursos contra atos do Presidente, os Vetos e demais matérias aprovadas sem emendas, subemendas ou substitutivos.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentissima Senhora Vereadora,

O Projeto de Resolução que ora é submetido à apreciação de Vossas Excelências, objetiva simplificar o rito do processo legislativo, especificamente no que concerne as atas das sessões extraordinárias e, ainda, quanto ao número de discussões e votações pelas quais devem passar as matérias a serem deliberadas por este Parlamento.

Cumpre destacar que o rigor regimental impingido dificulta o progresso dos trabalhos a serem realizados por esta Casa Legislativa, além de que afronta a maturidade dos seus membros no tocante a habilidade de exercer o seu oficio.

Ademais, ressalta-se que a presente propositura não extingue o duplo turno de discussão e votação, pois em havendo emendas, subemendas ou substitutivos, o rito determina que a matéria em questão seja encaminhada às Comissões para, posteriormente, voltar a ser apreciada pelo Plenário. E, no que diz respeito a lavratura e aprovação da ata das sessões extraordinárias, a presente propositura apenas autoriza que a mesma seja feita na próxima sessão ordinária a ser realizada.

Sendo assim, se requer que, após a devida apreciação do projeto em comento, dignem-se Vossas Excelências a aprovar o mesmo.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 12 de abril de 2023.

Francisco Joaquim Júnior
– Presidente –

Romero Ramos Cavalcante
– Vice-presidente –

José Robson Brito de Lima
– 1º Secretário –

Alberto Gaudêncio de Queiros
– 2º Secretário –

São João do Cariri,
17 de maio, 2023