O Presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, com arrimo no Art. 20, incisos IV e V c/c Art. 49, todos da Lei Orgânica e no Art. 21, inciso I, alínea “ J”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica determinada a cria9ao da Comissão Especial que conduzira os trabalhos relativos a revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° A aludida Comissão ficara encarregada de analisar as propostas eventualmente apresentadas, tendo como principais parâmetros a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição do Estado da Paraíba.
Paragrafo único. No desempenho de suas funções, a Comissão Especial poderá apresentar suas próprias sugestões de revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° A Comissão será constituída por 03 (três) Vereadores, a ser indicados pela Presidência deste Parlamento mediante Portaria especifica.
Art. 4° A presente Comissão Especial terá vigência ate 31 de dezembro de 2023, podendo este prazo ser prorrogado por deliberação do Plenário deste Parlamento.
Paragrafo único – A forma e data das reuniões serão reguladas pela Portaria acima referida.
Art. 5° Fica autorizado a contratação de assessoria técnica especializada para o fim de prestar os subsídios e consultoria necessários a Comissão Especial.
Art. 6° Esta Resolução entrara em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, 02 de agosto de 2023.
Francisco Joaquim Júnior
– Presidente do Parlamento –