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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

IndicaçõesNº 01/2026aprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO Nº: 01/2026

Número

01/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Zé RobertoPSDJJOSE ROBERTO PEREIRA MEDEIROS DE BRITO

Ementa

SUGERE AO PODER EXECUTIVOQUE APRESENTE UMA POSIÇÃO OFICIAL.

Justificativa

Assim sendo, pugno pela compreensão de V. Exas. para o fim de aprovar o nosso
pleito, requerendo, por fim, que o mesmo seja remetido ao senhor prefeito.

Paço da Câmara Municipal de São João do Cariri - PB, 19 de fevereiro de 2026.

José Roberto Pereira Medeiros de Brito.
Vereador (autor)

Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente para, com arrimo no art. 132 e seguintes, do Regimento Interno
desta Augusta Casa Legislativa, requerer que Vossas Excelências dignem-se a debater e aprovar a presente indicação, cuja pretensão é sugerir, ao chefe do Poder Executivo, o'Sr. Francisco Joaquim de Lucena Pereira, solicitação no sentido de que seja apresentada uma posição oficial acerca da Indicação Nº 79/2025 que foi devidamente apresentada e aprovada por unanimidade por esta Casa Legislativa no dia 09 de maio de 2025, que solicita a criação do Projeto de Lei do Circuito de Vaquejada, segue em anexo.
O referido projeto tem como objetivo incentivar a cultura local, fortalecer o comércio do município, bem como gerar emprego e renda através da realização do Circuito de Vaquejada. Entretanto, até o presente momento, não houve qualquer pronunciamento por parte do Poder Executivo quanto à execução do projeto, tampouco retorno acerca do planejamento para sua realização, mesmo considerando que municípios vizinhos já divulgaram seus respectivos cronogramas de eventos.

Dessa forma, torna-se necessário que o Poder Executivo se manifeste quanto à
implementação do projeto, apresentando o devido planejamento e cronograma de execução, garantindo assim que o município não fique em desvantagem em relação às demais cidades da região.

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