
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
INDICACAO N°: 66/2026
Número
66/2026/2026
Situação atual
aprovado
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ementa
Sugere ao poder executivo que seja criada campanha oficial de conscientizacio nos meios oficiais da prefeitura sobre os prejuizos causados pela soltura de fogos de artificio com estampido e pareddes em alto volume sonoro.
Sirvo-me do presente para, com arrimo no art. 132 e seguintes, do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa, requerer que Vossas Exceléncias dignem-se a debater e aprovar a presente indicação, cuja pretensão é sugerir, ao Prefeito Municipal, o Sr. Francisco Joaquim de Lucena Pereira, através das Secretarias de Saúde, Educaciio, Meio Ambiente e Comunicação, para que seja criada CAMPANHA OFICIAL DE CONSCIENTIZACAO NOS MEIOS OFICIAIS DA PREFEITURA sobre os prejuizos causados pela soltura de fogos de artificio com estampido e pareddes em alto volume sonoro.
O barulho de fogos de estampido gigante e pareddes em alto som causa danos irreparaveis:
1. As criangas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos: Hipersensibilidade auditiva, crises de pénico, ansiedade, sofrimento extremo.
2. Aos idosos: Sustos que causam aumento de pressão, taquicardia e risco de infarto.
3. Aos animais: Cães e gatos tém audição 4x mais sensivel que a nossa, fogos causam convulsdes, fugas, atropelamentos e até morte por parada cardiaca.
A Indicação pede que a Prefeitura faca uma campanha educativa forte em suas redes oficiais, rádios, escolas, igrejas, postos de saúde e associagdes, conscientizando a população dos danos causados.
E, em um segundo momento, que o Poder Executivo envie aesta Casa um Projeto de Lei que PROIBA no ambito do Municipio de São Jodo do Cariri a soltura, queima e comércio de fogos de artificio com estampido e o uso de pareddes de som em vias publicas, com previsio de multa e punição para quem descumprir.
Tal legislação ja existe em centenas de municipios brasileiros e na Paraiba temos a Lei Estadual nº 11.674/2020 que já restringe. São João do Cariri precisa avancar e dar esse exemplo de respeito e inclusio.
É um apelo das mães atípicas, dos protetores de animais e dos nossos idosos.
Conto com o apoio dos nobres pares.
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