Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de Lei27/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 27/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Número

27/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR, NA PROGRAMAÇÃO SOCIAL DE EVENTOS OU FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI/PB, APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA VOLTADAÀ PROMOÇÃO DA PAZ, DO AMOR, DA FRATERNIDADE E DA ESPERANÇA, COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO DA TRADIÇÃO CULTURAL E DO FOMENTO АО TURISMO RELIGIOSO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir, na programação social de eventos ou festividades realizados no Município de São João do Cariri, apresentação artística voltada à promoção da paz, do amor, da fraternidade, da solidariedade e da esperança, valorizando as tradições locais e contribuindo para o fortalecimento do turismo religioso.

O Município de São João do Cariri possui expressiva tradição cultural e histórica, manifestada por meio de celebrações, festividades, encontros e demais eventos realizados ao longo do ano.

Essas manifestações integram a dinâmica cultural e social do Município, contribuindo para a preservação de tradições, para a integração da comunidade e para a atração de visitantes.

A Constituição Federal, especialmente em seus arts. 23, III e IV, 30, IX, e 216, estabelece a competência do Poder Público para proteger e promover o patrimônio histórico e cultural, inclusive as manifestações culturais que constituam referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

Nesse contexto, a presente proposição busca valorizar as manifestações culturais artísticas existentes no Município, permitindo que a Administração Municipal, dentro de sua conveniência e oportunidade, apoie apresentações artísticas relacionadas às características e tradições de cada evento.

A eventual apresentação artística poderá contemplar mensagens de paz, amor,
fraternidade, solidariedade, esperança, respeito ao próximo e convivência harmoniosa, valores capazes
de contribuir para a integração da comunidade e para a construção de uma sociedade mais tolerante e
solidária.

Outro aspecto relevante da proposição é o fomento ao turismo religioso, considerando a tradição e a importância dos eventos realizados no Município, especialmente aqueles que integram o calendário cultural e turístico local, a exemplo da Festa de Nossa Senhora dos Milagres e da Semana da Cultura Evangélica. Essas festividades podem atrair visitantes de outras localidades, movimentando o comércio, os serviços, a rede de alimentação, hospedagem, transporte e demais atividades econômicas, além de divulgar o patrimônio histórico, cultural e as tradições de São João do Cariri.

Importante destacar que o presente Projeto de Lei possui caráter autorizativo, não impondo ao Poder Executivo a obrigação de realizar qualquer contratação ou despesa. A efetivação da autorização dependerá da conveniência e oportunidade administrativas, do interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e da observância da legislação aplicável.

Também não se estabelece exclusividade para qualquer tipo de atração. A Administração Municipal continuará livre para definir a composição da programação de cada evento, podendo incluir atrações culturais, musicais, recreativas e de entretenimento que sejam compatíveis com o planejamento e o interesse público.

A proposta, portanto, busca conciliar valorização cultural, preservação das tradições locais, promoção da convivência social, desenvolvimento do turismo religioso e estímulo à economia local, oferecendo ao Poder Executivo instrumento legal para apoiar, quando entender conveniente, apresentações artísticas relacionadas aos diferentes eventos e festividades realizados no Município.

Diante da relevância cultural, social, turística e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na programação social de eventos ou festividades promovidos ou apoiados pelo Município de São João do Cariri, apresentação artística voltada à promoção da paz, do amor, da fraternidade, da solidariedade e da esperança, como forma de valorização da tradição histórico-cultural e do fomento ao turismo religioso no Município.

Art. 2º A apresentação artística de que trata esta Lei poderá contemplar mensagens de paz, amor, fraternidade, solidariedade, esperança, respeito ao próximo e convivência harmoniosa entre as pessoas, observadas as características culturais e sociais do evento ou festividade.

 Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se evento ou festividade de interesse cultural aquele promovido, organizado ou apoiado pelo Município, direta ou indiretamente, que esteja relacionado às manifestações, tradições, celebrações ou expressões culturais existentes no Município de São João do Cariri.

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se apresentação artística aquela realizada por cantor, cantora, banda, grupo musical, coral, artista ou outro agente cultural que desenvolva repertório ou manifestação artística compatível com as características, tradições e objetivos do evento.

Art. 5º A inclusão da apresentação artística na programação do evento ou festividade, bem como a eventual contratação de artista ou grupo, ficará a critério do Poder Executivo Municipal, observados:

I- a disponibilidade orçamentária e financeira;
II - o interesse público e o planejamento administrativo do evento;
III - a legislação aplicável às contratações públicas;
IV - a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado;
V- os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
VI- o respeito à diversidade cultural e às características históricas e tradicionais do Município.

Art. 6º A iniciativa prevista nesta Lei tem por objetivos:

I - valorizar e preservar as tradições culturais existentes no Município;
II - promover a integração e a convivência harmoniosa entre a população;
III - fomentar o turismo religioso no Município de São João do Cariri;
IV - contribuir para a movimentação da economia local, especialmente dos setores de comércio, serviços, hospedagem, alimentação e atividades culturais;
V - proporcionar à população e aos visitantes momentos de reflexão, paz, amor, fraternidade, solidariedade, esperança e valorização da convivência respeitosa;
VI - fortalecer a identidade cultural e as manifestações tradicionais do Município;
VII-incentivar a realização e valorização de eventos que contribuam para a preservação do patrimônio cultural imaterial local.

Art. 7º A autorização prevista nesta Lei poderá ser aplicada aos eventos e festividades realizados ou apoiados pelo Município, vedada qualquer forma de discriminação ou favorecimento em razão de origem, condição social, convicção, manifestação cultural ou qualquer outra forma de distinção incompatível com o interesse público.

Art. 8º A presente autorização não implica obrigação de realização ou contratação de apresentação artística pelo Poder Executivo, ficando sua efetivação condicionada à conveniência e oportunidade administrativas, ao interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 9º A autorização prevista nesta Lei não impede a inclusão, na programação dos eventos ou festividades, de outras atrações artísticas, culturais, musicais, recreativas ou de entretenimento, conforme o planejamento e a conveniência administrativa do Poder Executivo. 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso realizadas, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: