Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI

Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000

Projeto de ResoluçãoNº 003/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Número

003/2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI/PB, PARA ADEQUAR A DISCIPLINA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Submete-se a apreciagéo desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade promover a adequação do Regimento Interno da Camara Municipal de São João do Cariri às alteragdes propostas na Lei Organica Municipal relativas a eleicdo da Mesa Diretora, especialmente quanto a eleição destinada ao segundo biénio da legislatura.

A alteração regimental decorre da necessidade de harmonização das normas internas desta Casa Legislativa com a disciplina estabelecida na Proposta de Emenda a Lei Organica nº 001/2026, que estabelece parametros temporais e procedimentais para a eleição da Mesa Diretora.

 A medida também considera a orientagéo firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biénio deve observar a necessaria contemporaneidade entre o processo eleitoral e o inicio do mandato correspondente.

No julgamento da ADI 7.350, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a antecipação excessiva da eleição para o segundo biénio, assentando parametros destinados a preservar a contemporaneidade entre a escolha dos dirigentes e o exercicio do mandato. 

Posteriormente, no julgamento da ADI 7.733, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a necessidade de observancia de marco temporal compativel com a contemporaneidade da eleição destinada ao segundo biénio, afastando interpretagdo que permitisse a realização do pleito antes do més de outubro do segundo ano da legislatura.

Nesse contexto, a presente proposição estabelece que a eleicdo da Mesa Diretora para o segundo biénio da legislatura somente podera ocorrer a partir de 1° de outubro do segundo ano da legislatura, em processo eleitoral proprio e distinto daquele destinado & escolha da Mesa para o primeiro biénio. 

A alteracdo também disciplina a convocação e a publicidade da sessão eleitoral, a apresentacédo das chapas, o prazo para registro, a posse dos eleitos e as demais formalidades necessarias a realizagéo do pleito. . 

Busca-se, dessa forma, conferir maior seguranca juridica e clareza normativa ao procedimento eleitoral interno, evitando interpretagdes incompativeis com a Lei Organica Municipal e com os parametros constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. 

A proposta preserva a autonomia institucional da Camara Municipal para escolher sua Mesa Diretora, estabelecendo apenas regras procedimentais e temporais compativeis com os principios democratico e republicano e com a necessaria contemporaneidade entre o processo eleitoral e o inicio do mandato. 

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolugdo a apreciagdo dos nobres Vereadores, esperando sua aprovação.

Art. 1º Os arts. 12, 13, 14, 15 e 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Cariri passam a vigorar com a seguinte redação: 

“SEÇÃO Il
DA ELEIÇÃO DA MESA 

Art. 12. A eleição da Mesa Diretora da Camara Municipal será realizada em conformidade com a Lei Organica do Municipio, observadas as disposicoes deste Regimento Interno.
§ 1º A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biénio da legislatura sera realizada na Sessão Preparatoria, imediatamente apds a posse dos Vereadores, mediante apresentagéo de chapa completa para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretario e 2° Secretario.
$ 2° A eleição da Mesa Diretora para o segundo biénio da legislatura será realizada somente a partir de 1° de outubro do segundo ano da legislatura, em sessdo ordinéria ou Extraordinaria desde que seja comunicada a eleição, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.
§ 3º A eleição destinada ao segundo biénio constituirá processo eleitoral próprio, não podendo ser realizada simultaneamente com a eleição destinada ao primeiro biênio da legislatura.
$ 4º Os membros eleitos para a Mesa Diretora do segundo biênio tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura, iniciandose, nessa data, o respectivo mandato.
$ 5° A sessão destinada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio será convocada e divulgada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, assegurada ampla publicidade no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo, sem prejuízo da utilização de outros canais oficiais.
$ 6° É vedada a realizagdo da eleição da Mesa Diretora destinada ao segundo biénio antes de 1° de outubro do segundo ano da legislatura, ainda que mediante alteragdo regimental ou convocagdo de sessdo extraordinaria.

Art. 13. A eleição da Mesa Diretora sera realizada por maioria absoluta de votos, estando presente, no minimo, a maioria absoluta dos membros da Camara, observadas as demais disposicoes da Lei Organica do Municipio e deste Regimento Interno. Paragrafo unico. A votação sera aberta, mediante leitura das chapas concorrentes, que a tempo abil tenha sido registrada, conforme o sistema adotado pela Camara, contendo a indicagdo dos nomes dos candidatos e dos respectivos cargos, devendo ser assinaladas pelos Vereadores candidatos.

Art. 14. Vagando-se qualquer cargo dà Mesa Diretora, será realizada eleição para o seu preenchimento na primeira sessão subsequente à ocorréncia da vaga, exceto para o cargo de presidente, salvo disposição especifica da Lei Organica ou deste Regimento Interno. Paragrafo único. O Vereador eleito para o cargo vago completard o restante do mandato da Mesa Diretora.

Art. 15. Em caso de renúncia coletiva da Mesa Diretora, proceder-se-á a nova eleição na sessão imediatamente subsequente aquela em que ocorrer a renúncia. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o Vereador mais idoso ou com maior número de mandatos eletivos dentre os presentes ficará investido nas funções de Presidente até a posse da nova Mesa Diretora, que completará o restante do mandato.

Art. 16. A eleição da Mesa Diretora, bem como o preenchimento de qualquer vaga de seus cargos, far-se-á mediante votação aberta, observadas as seguintes exigências e formalidades:
| — Presença da maioria absoluta dos Vereadores;
Il — Chamada dos Vereadores, que depositarão as cédulas em urna própria, previamente colocada sobre a mesa da Presidência dos trabalhos, ou realizarão a votação por meio do sistema digital adotado pela Câmara;
III — Apuração dos votos e proclamação do resultado pelo Presidente em exercicio;
IV — Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros da Camara;
V — Havendo empate, sera realizado segundo escrutinio entre as duas chapas mais votadas, repetindo-se a votação até que uma delas alcance a maioria absoluta;
VI — Persistindo o empate no segundo escrutinio, será considerado eleita a chapa em que tiver o candidato mais idoso ou o candidato com o maior nimero de mandatos disputando o cargo de Presidente;
VIl — Proclamagéo, pelo Presidente em exercicio, dos Vereadores eleitos para os respectivos cargos da Mesa Diretora; e
VIII — Posse dos eleitos, observadas as disposi¢des da Lei Organica do Municipio e deste Regimento Interno.”

Art. 2º Ficam acrescidos ao Regimento Interno da Camara Municipal de São Jodo do Cariri os arts. 16-A, 16-B e 16-C, com a seguinte redação: 

“Art. 16-A. A apresentagdo das chapas para a eleição da Mesa Diretora observara as seguintes disposições:

I - Para a eleição do primeiro biénio, a chapa completa sera apresentada na forma e no momento estabelecidos para a Sessão Preparatéria;
Il — Para a eleigdo do segundo biénio, a chapa completa devera ser apresentada no prazo estabelecido neste Regimento Interno, observado o limite maximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sess&o destinada a realização do pleito;
lll - A chapa devera indicar, obrigatoriamente, os candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretério e 2° Secretario;
IV — Não será admitida chapa incompleta para concorrer à eleição da Mesa Diretora.

Paragrafo unico. O prazo previsto no inciso Il deste artigo não podera ser interpretado de modo a permitir a realização da eleição do segundo biénio antes de 1° de outubro do segundo ano da legislatura.

Art. 16-B. A Mesa Diretora eleita para cada biênio exercerá mandato de 02 (dois) anos, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município. .
$ 1° A Mesa Diretora eleita para o primeiro biénio iniciara seu mandato na forma estabelecida pela Lei Organica do Municipio e permanecera no exercicio de suas fungdes durante o respectivo periodo.
$ 2° A Mesa Diretora eleita para o segundo biénio tomara posse em 1° de janeiro do terceiro ano da legislatura, iniciando-se, nessa data, o respectivo mandato.
$ 3° As eleigbes destinadas aos dois biénios da legislatura serão consideradas processos eleitorais autonomos e distintos, ndo sendo admitida sua realização simultanea.

 Art. 16-C. A disciplina da eleicdo da Mesa Diretora observara os principios democratico e republicano, bem como a necessaria contemporaneidade entre o processo eleitoral e o inicio do mandato correspondente, em conformidade com a Lei Organica do Municipio e com as normas constitucionais aplicaveis.”

Art. 3º Ficam revogados o $ 3°, do art. 6º e o inciso |, do $ 6°, do art. 170 do Regimento Interno da Camara Municipal de São João do Cariri.

Art. 4º Fica revogada toda disposição do Regimento Interno da Camara Municipal de São João do Cariri que seja incompativel com a presente Resolugéo. 

Art. 5º O Regimento Interno da Camara Municipal devera ser consolidado, apds a entrada em vigor desta Resolução, incorporando-se as alteragdes ora promovidas. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagéo.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: