
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua João Pessoa, S/N - Centro, São João do Cariri - PB, CEP 58590-000
Documento oficial disponível
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026
Data de publicação
19 de outubro de 2026
Número
05/2026
Tipo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Câmara Municipal de São João do Cariri, Estado da Paraíba, representada por seu Presidente, o Vereador Alberto Gaudêncio de Queirós, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei Orgânica do Municipio, no art. 19, incisos II, lll e IV, da Lei Organica Municipal, com a redag&o dada pela Emenda à Lei Organica nº 01/2026, bem como art. 109 e seguintes do Regimento Interno e, ainda, nos arts. 12, §§ 2º e 5°, 13, 16, 16-A e seguintes do Regimento Interno, com as alteragdes promovidas pela Resolugéo nº 003/2026, RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os Vereadores integrantes da Camara Municipal de S&o João do Cariri — PB para participarem de SESSAO EXTRAORDINARIA, destinada à realização da eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa para o segundo biénio da legislatura, correspondente ao período de 2027/2028, a realizar-se no dia 22 de outubro de 2026, as 19h30min, na sede do Poder Legislativo Municipal, situada na Rua Jo&o Pessoa, s/n, Centro, São Jodo do Cariri — PB.
Art. 2º Ficam abertas, a partir da publicação deste Edital, as inscrições das chapas que pretendam concorrer à eleicdo da Mesa Diretora para o biénio 2027/2028, devendo a apresentagéo observar as disposicdes da Lei Organica do Municipio e do Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente o art. 19, inciso IV, da Lei Orgénica, com a redação dada pela Emenda & Lei Orgénica nº 01/2026, e o art. 16-A do Regimento Interno, introduzido pela Resolução nº 003/2026.
$ 1° A chapa concorrente devera ser completa, contendo obrigatoriamente os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretario e 2° Secretéario, ndo sendo admitida chapa incompleta.
$ 2° A apresentagdo das chapas devera ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo Regimento Interno, observado o limite maximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessdo destinada a realização do pleito, de modo que o prazo final não ultrapasse as 19h30min do dia 21 de outubro de 2026, ressalvado eventual prazo regimental anterior.
Art. 3º A eleição será realizada em processo eleitoral próprio, mediante votação aberta, observadas a presença mínima da maioria absoluta dos membros da Câmara e a obtenção da maioria absoluta dos votos, bem como as demais exigências e formalidades previstas nos arts. 13 e 16 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 003/2026. Parágrafo único. A apuração dos votos e a proclamação do resultado serão realizadas na forma regimental, observadas as disposições aplicáveis em caso de empate e as demais regras pertinentes ao procedimento eleitoral.
Art. 4º Os Vereadores eleitos para compor a Mesa Diretora do segundo biênio tomarão posse em 1º de janeiro de 2027, data em que se iniciará o respectivo mandato, nos termos do art. 19, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e do art. 16-B, $ 2º, do Regimento Interno.
Art. 5º A convocação e a divulgação da sessão extraordinária observarão a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, assegurada ampla publicidade no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo, sem prejuízo da utilização de outros canais oficiais de comunicação, nos termos do art. 19, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal e do art. 12, § 5º, do Regimento Interno.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dada ampla publicidade ao seu conteúdo para conhecimento de todos os Vereadores e demais interessados.
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