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- Objeto
- Serviços de consultoria jurídica às comissões temáticas da câmara municipal de São João do Cariri/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Serviços de consultoria j
- Modalidade
- INEXIGIBILIDADE · Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Serviços de consultoria jurídica às comissões
- Contratado
- —
- Valor global
- R$ 44.000,00
- Vigência
- até o final do exercício financeiro de 2026
- Fiscal do contrato
- —
Observações / aditivos
OBJETO: Serviços de consultoria jurídica às comissões temáticas da câmara municipal de São João do Cariri/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2026, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Serviços de consultoria jurídica às comissões temáticas da câmara municipal de São João do Cariri/PB. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São João do Cariri e: CT Nº 00002/2026 - 10.02.26 - WANDERLEY BARRETO SIMOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 44.000,00
